Presidente: João Luis Moreira da Silva - PTB |
Vice-Presidente: Sérgio Alexandre Airoldi - Progressista |
Secretário: Ezequiel Peixoto Muniz - Progressista |
ATRIBUIÇÕES: |
Art. 25 - A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo Secretário. (NR) |
Art. 33 - Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica: |
I - a administração da Câmara Municipal; |
II - propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio de isonomia salarial; |
III - elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara; |
IV - apresentar à Câmara, na última reunião ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com sugestões que entender convenientes; |
V - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; |
VI - dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as reuniões; |
VII - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços; |
VIII - dirigir a política interna do edifício da Câmara; |
IX - organizar a Ordem do Dia da reunião subseqüente; |
X - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento. |
§ 1º - O policiamento da Câmara compete, privativamente, a Mesa, sem intervenção de qualquer outro poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna. |
§ 2º - Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente. Se não houver o flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração do inquérito. |