Vereador Gabriel propõe leilão de áreas públicas ociosas e investimento em obras, parque de eventos e distrito industrial
No dia 29 de agosto, durante a reunião ordinária da Câmara, o vereador Gabriel Diedrich juntamente com seus colegas apresentou duas indicações de projeto de lei ao poder Executivo de Santo Antônio da Patrulha que buscam alterar a Lei Municipal de Parcelamento do Solo e leiloar áreas ociosas e inservíveis de propriedade do Município, a fim de garantir um fundo de investimentos para construção de obras de necessidade e interesse público bem como aquisição de uma área para um eventual parque municipal de eventos e condomínio e/ou distrito industrial. As propostas assinadas e aprovadas por unanimidade no poder Legislativo agora seguem para apreciação do prefeito.
Na indicação nº 244/2022, o vereador Gabriel Diedrich propõe que seja feito um levantamento das áreas institucionais de propriedade do Município, uma avaliação imobiliária das mesmas e consequente leilão (venda), a fim de garantir recursos que viabilizem a captação de recursos para um fundo de investimentos em obras de infraestrutura, como pavimentação de ruas, construção de escolas e postos de saúde, compra de equipamentos e ainda a aquisição de áreas maiores que permitam, por exemplo, a instalação de um parque municipal de eventos e condomínio e/ou distrito industrial.
O objetivo da proposta é que a Prefeitura arrecade recursos em benefício do Município, considerando a existência de vários terrenos públicos, e muitos deles sem quaisquer finalidades ou previsão de utilização, acumulando mato, servindo de despejo clandestino de lixo, habitação irregular, criando insetos e gerando custo de limpeza.
Segundo o vereador Gabriel Diedrich, não faz sentido o Município manter a propriedade sobre áreas institucionais inservíveis aos propósitos públicos e que ainda geram custo ao erário em conservá-la limpa. “Hoje o Município talvez nem tenha o exato levantamento do número de terrenos em loteamentos acumulando mato e que poderiam estar gerando receita de imposto ao invés de despesa com roçada”, justifica.
Buscando evitar que um novo loteamento localizado ao lado de outro, onde já exista, por exemplo, área institucional reservada, o parlamentar apresentou a indicação nº 243/2022, a fim de permitir que, na abertura de novos empreendimentos, os investidores possam ter a faculdade de optar pela construção de uma obra de necessidade e interesse público (escola, posto de saúde, pavimentação de rua, etc.), sem a necessidade de destinar área institucional nova para tal fim. Nesse caso, o Município poderia fazer a avaliação do montante equivalente aos 5% reservados à área institucional da área objeto de parcelamento de solo e oportunizar que os empreendedores possam depositar a quantia no fundo reservado para investimentos.
Gabriel defende que isso poderia significar um avanço em relação à possibilidade de termos obras públicas destinadas a finalidades sociais edificadas pela iniciativa privada sob a fiscalização do poder público, ou tão somente financiadas, evitando ainda um sem número de áreas institucionais nos mais variados loteamentos, sem ocupação e gerando apenas mais uma área a ser limpa e roçada pela administração municipal.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 31/08/2022 Atualização: 31/08/2022 Acessos: 235