Câmara promulga lei proibindo participação em licitações de empresas que doarem para campanha eleitoral
Nesta sexta-feira (11/09), o Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, Mauro Marreta (PT), promulgou a Lei nº 7.467/2015, após os vereadores derrubarem veto do Prefeito Paulo Bier ao projeto. A nova regra proíbe o Executivo e o Legislativo Municipais a celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que tenha efetuado doação para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, pelo prazo de quatro anos a contar da data da doação.
A razão para o veto do Prefeito Paulo Bier é de que o projeto seria inconstitucional. Os vereadores, em sua maioria, não concordaram com a interpretação. O veto foi derrubado por oito votos a quatro, o que levou a consequente promulgação da lei por parte da Presidência da Casa.
Combate a corrupção
O vereador Marreta, autor do projeto, acredita que a norma ajuda a reforçar os princípios da administração pública, criando mais um obstáculo para a possibilidade de corrupção. “Essa lei vai eliminar a chance de qualquer favorecimento em processos licitatórios, por parte dos futuros administradores públicos, aos seus doadores de campanha. Esta é uma forma de proteger efetivamente os interesses da população”, justifica ele.
Marreta ainda reconheceu que nem todas as empresas que doam para partidos estão procurando vantagens ilícitas. “Isso, porém, não nos impede de instituir medidas legais que combatam a corrupção e que dificultem àqueles que buscam, sim, tirar proveito da situação”, destacou o vereador.
Inconstitucionalidade
Durante a 32ª Reunião Ordinária da Câmara, realizada no dia 3 de setembro, o vereador André Randazzo dos Reis (PMDB) defendeu o projeto, dizendo não acreditar que ele seja ilegal. “Não estamos proibindo ninguém de doar para campanha e não estamos proibindo ninguém de participar de licitação. Não é nada disso. O que estamos proibindo aqui, no Município, dentro de nossa jurisdição, é que quem doe para campanha, participe de licitação. É simples. Não vejo inconstitucionalidade nenhuma nisso”, concluiu ele.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 11/09/2015 Atualização: 11/09/2015 Acessos: 191