Câmara terá Reunião Extraordinária do dia 19 de janeiro
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, André Randazzo dos Reis, o Deco (PMDB), convocou os demais vereadores para Reunião Extraordinária a ser realizada na próxima terça, 19 de janeiro. A convocação atende a pedido do Prefeito Municipal, Paulo Bier. Serão votados cinco Projetos de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo. O ato acontece a partir das 14h, no Plenário Euzébio Barth.
Confira a pauta da Ordem do Dia da 1ª Reunião Extraordinária de 2016:
– PROJETO DE LEI Nº 260/2015 – Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.413/1999, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar bem de uso comum do povo destinado a área verde, para fins de uso institucional”, que encontra-se nessa Casa;
– PROJETO DE LEI N 001/2016 – Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.760/2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Santo Antônio da Patrulha, com alterações posteriores”;
– PROJETO DE LEI N 002/2016 – Autoriza a abertura de Crédito Especial, por Convênio, no Orçamento Municipal, no valor de R$ 155.794,80, altera a Lei Municipal nº 6.831/2013, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2014 a 2017”, a Lei Municipal nº 7.494/2015, que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016”, e a Lei Municipal nº 7.518/2015, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações”;
– PROJETO DE LEI N 003/2016 – Autoriza o Poder Executivo a reajustar benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões;
– PROJETO DE LEI N 004/2016 – Altera dispositivos da Lei n.º 7.532/2015, que “Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”;
– PROJETO DE LEI Nº 005/2016 – Altera dispositivos da Lei n.º 7.529/2015, que “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Santo Antônio da Patrulha com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”;
– PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016 – Autoriza o Senhor Prefeito, com fulcro nos artigos 51 e 52, III, da Lei Orgânica Municipal, a entrar em gozo de férias.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 13/01/2016 Atualização: 13/01/2016 Acessos: 289