Vereadores derrubam veto do Prefeito Daiçon sobre Prêmio de Professor do Ano
Na 4ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, ocorrida na tarde da última quinta-feira (23), dez dos treze edis derrubaram o veto imposto pelo Prefeito Daiçon Maciel da Silva a respeito do Prêmio de Professor do Ano. O Projeto de Lei nº 228/2016 do ex-vereador Tadeu Neves, que altera dispositivos da Lei 7.533 de 21 de dezembro de 2015, havia sido vetado pelo prefeito, mas os vereadores derrubaram o impedimento, favorecendo todos os educadores patrulhenses.
O Prêmio de Professor do Ano, foi um Projeto de Lei proposto pela ex-vereadora e professora Nelci Wilborn Pereira e acatado pelo então Prefeito, Dr. Paulo Roberto Bier. Após a primeira cerimônia de premiação, em dezembro de 2016, ocorreu a um dos edis da época que apenas eram considerados os profissionais da educação da rede municipal de ensino. Foi então que o ex-vereador Tadeu Neves, propôs a alteração na lei, incluindo professores da rede estadual e privada no âmbito de Santo Antônio da Patrulha na redação, para que eles também possam ser premiados com o objetivo de valorização do professor pela sua dedicação e empenho no ano letivo.
Contrário a esta correção na Lei, o Prefeito Daiçon vetou a alteração, alegando falta de gerência sobre os dados, bem como de informações acerca dos professores das escolas estaduais e particulares. Porém o veto foi derrubado pelos vereadores Rodrigo Massulo, Marcelo Gaúcho, André Selistre, Valtair Andrade, Dirceu Machado, Samuel Souza, Jorge Eloy, Eronita Andrade, João Luis Moreira e Manoel Adam, que argumentaram que todos trabalham no município e merecem ser reconhecidos por isso. Foram a favor do veto os vereadores Charlis Santos, Adelino Stecanela e Jair Beloli. O Presidente do Legislativo, André Selistre, analisa que “quem escolhe o professor homenageado são seus colegas e o Conselho de Pais e Mestres de cada escola logo, não há motivo para o veto”.
A cerimônia de premiação de 2017 já contemplará professores de toda a rede de ensino do município (municipal, estadual e particular). O “Professor do Ano” será escolhido entre professores e direção de cada unidade de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes seguidas.
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Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 24/02/2017 Atualização: 24/02/2017 Acessos: 187