Belloli solicita fiscalização em relação à perturbação por parte de carros de som
É comum encontrarmos nas cidades brasileiras, circulando pelas avenidas, veículos dotados de poderosa aparelhagem, propagando som em volume altíssimo, o que perturba o trabalho em escolas, hospitais, repartições públicas e todas as demais atividades destas urbes. Alguns destes carros chamam a atenção pela grande quantidade de caixas de som instaladas, havendo clara preferência pelos aparelhos de som grave – subwoofer –, o que ocasiona frequentemente o acionamento dos alarmes dos veículos estacionados e a vibração de janelas e portas próximas ao ponto de propagação.
Dentre as várias situações, à instalação desta aparelhagem em veículos particulares demonstra de que a intenção do proprietário não se restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, e com muita veemência, obrigar a que os demais cidadãos da cidade compartilhem seu gosto artístico. Tal conduta, desde o fim de 2006, passou a ser proibida, assim como a utilização de qualquer tipo de aparelhagem para a propagação de som destinado a um número indeterminado de pessoas em via pública, quando desacompanhado de autorização específica da autoridade competente.
Preliminarmente, é de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97.
Tal dispositivo sempre foi de difícil aplicação, diante da dificuldade de comprovação prática das situações que representam infração a tal norma. Porém, recentemente, este problema foi equacionado com a Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores.
Com base nestes textos legais, pode-se então afirmar que a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites estampados na lei e regulamentos retro mencionados e, acaso os extrapole, estar-se-á diante de um ilícito que pode ter repercussão civil, penal e administrativa.
Na 38ª Sessão Ordinária da Câmara, o vereador Jair Belloli (MDB), encaminhou um requerimento nº 632/18 ao Poder Executivo e ao Ilustríssimo Senhor CAPITÃO QUADROS, Comandante da Brigada Militar de Santo Antônio da Patrulha, a fim de solicitar que seja intensificada a fiscalização em relação à perturbação do sossego por parte de carros de som, seja de profissionais que promovem divulgações e publicidades nas ruas do Município ou de automóveis de particulares que costumam ficar estacionados com seus alto-falantes acima da tolerância de decibéis, prejudicando a população inclusive em horário noturno.
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Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 26/10/2018 Atualização: 26/10/2018 Acessos: 192