Aprovado projeto que obriga execução de hinos nas escolas
A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha aprovou nesta segunda-feira (17), por unanimidade, projeto de lei que prevê a execução do hino nacional duas vezes por semana nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental do Município. Nas escolas públicas, torna obrigatória ainda a execução do hino municipal e do hino estadual. A proposta é de autoria do vereador Charlis Santos (MDB). Pela regra, a execução dos três hinos deverá ser realizada durante todo calendário escolar municipal às segundas-feiras, no início das atividades, com hasteamento da Bandeira Nacional, e às sextas-feiras, no início das atividades, com descerramento da Bandeira Nacional.
Na mensagem à proposta, o vereador Charlis lembra que já existe lei federal em vigor determinando a obrigatoriedade da execução do hino nacional nas escolas de ensino fundamental uma vez por semana. “O objetivo desta proposta, além do cumprimento da lei federal, é resgatar a compreensão, valorização e o patriotismo dos nossos alunos patrulhenses, que fazem parte da rede municipal de ensino. Neste sentido, incluímos nesta proposição, o Hino Rio-Grandense e o Hino de Santo Antônio da Patrulha, pois entendemos a importância dos mesmos, pois representam o Estado e a Cidade em que vivemos, e fazemos nossa história”, explicou o parlamentar.
Segundo o texto do projeto, a lei tem como objetivos que os estudantes conheçam os três hinos e compreendam o seu significado, bem como valorizem as canções e suas respectivas bandeiras. Também busca desenvolver o senso de patriotismo e criar, no ambiente escolar, um universo de respeito e amor à pátria. Outro objetivo é que os estudantes compreendam a postura adequada no momento da execução dos hinos.
“Colocar os alunos para cantar o hino melhora na formação deles e ajuda a estimular o patriotismo. Hoje em dia deixaram de cantar os hinos e não se tem mais aquela questão cívica bonita. Muita gente ainda desconhece a letra e a até a música. É preciso despertar o patriotismo nos jovens”, diz Charlis.
Na realidade, a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional pelo menos uma vez por semana nas escolas públicas do Brasil é obrigatória e prevista pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009. A lei, que altera a Lei no 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental no país, foi assinada pelo vice-presidente e então presidente em exercício, José Alencar Gomes da Silva, e publicada no “Diário Oficial da União” em 22 de setembro de 2009.
O projeto de autoria do deputado federal Lincoln Portela (PR/MG) acrescentou parágrafo único a uma lei já existente sobre símbolos nacionais, que considerava obrigatórios o canto e a interpretação da letra do hino em todas as escolas. No entanto, a nova regra impõe uma frequência mínima de execução. Apesar de não prever punição para quem descumprir a norma, a execução passa a ser compulsória para todos os alunos do 1º ao 9º ano.
Mas não são só os estudantes que devem cumprir tal obrigação. A mesma lei diz que “ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional”.
CURIOSIDADES SOBRE O HINO NACIONAL
O Hino tem nome?
Diferentemente dos de alguns outros países, ele chama-se apenas Hino Nacional Brasileiro. A letra foi composta depois da proclamação da República, já com o objetivo de servir de Hino Nacional. Nos Estados Unidos e na França, por exemplo, canções já criadas foram declaradas hinos nacionais posteriormente. O hino americano se chama “A Bandeira Estrelada (The Star-Spangled Banner)” e o francês, “Marselhesa (La Marseillaise)”.
Quem compôs a letra do Hino Nacional?
Joaquim Osório Duque-Estrada é o autor da letra do Hino Nacional. Nascido em 1870, foi crítico, professor, ensaísta, poeta e teatrólogo, além de membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). Depois de deixar o magistério, em 1905, voltou a colaborar com a imprensa, em quase todos os diários do Rio de Janeiro. A letra foi escrita em 1909, para a música de Francisco Manuel da Silva, composta em 1831.
Qual a postura correta para a hora do Hino?
Todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. É o que diz o capítulo 5º da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. E nada de boné ou chapéu. A continência é exigida para os militares, e cada um respeita o regulamento da sua corporação. Em caso de execução instrumental, não se deve cantar. A máxima de que aplaudir é falta de educação é contraditória – não há na lei referência explícita a ser proibido.
É permitido gravar versões do Hino Nacional?
A Constituição Federal proíbe a execução de qualquer arranjo artístico instrumental ou vocal do Hino, a menos que autorizado pela Presidência da República. “É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional”, diz ainda o texto.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 18/12/2018 Atualização: 18/12/2018 Acessos: 505