Aprovado Projeto de Lei que obriga a presença de intérprete de libras em bancos e órgãos públicos
Após intensa tramitação na Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, foi aprovado, o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou de sistema que integre e supra a função, em todas as agências bancárias, empresas prestadoras de serviços públicos e órgãos que compõem a Administração Pública no âmbito do Município. A PL teve voto favorável de todos os vereadores, na 15ª sessão ordinária do Legislativo, ocorrida em 13 de maio.
O Projeto foi sugerido pelo vereador Marcelo Gaúcho, que vem há meses inteirando-se sobre o assunto e integrando-se ao ambiente dos deficientes auditivos. O vereador está estudando a Língua de Sinais e visitou a Escola Municipal de Ensino Fundamental Bilíngue Vitória, em Canoas, que é a primeira cidade gaúcha a incluir Libras no currículo escolar.
Sensibilizado com a causa e com as pessoas portadoras dessa deficiência, Gaúcho deu entrada no Legislativo patrulhense com a ideia e teve a colaboração de todos os colegas edis neste pleito, que é de fundamental importância para a integração de todas as pessoas que necessitam deste serviço e assegura o devido cumprimento das leis e decreto federais que regulamentam os dispositivos da Constituição Federal na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais.
A lei traz em seu texto que entende-se como Intérprete de Libras o profissional presencial capacitado e ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Marcelo salienta ainda que proposição faculta às agências bancárias, às empresas prestadoras de serviços públicos e aos órgãos que compõem a Administração Pública habilitarem funcionários ou servidores já constantes do seu quadro de pessoal, treinando os para fazerem os atendimentos, ou, ainda, optarem pela utilização de um sistema com a tradução simultânea do atendimento, não caracterizando, assim, aumento significativo de investimentos.
Agora os vereadores aguardam que o Prefeito se sensibilize e sancione a lei, dentro de 15 dias úteis a partir da data de aprovação na câmara.
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Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 16/05/2019 Atualização: 16/05/2019 Acessos: 290