sessoes ordinarias

SESSÕES ORDINÁRIAS:

segundas-feiras, às 16 horas.
Adelino quer que seja cumprida a lei de construção de calçadas pelo proprietário do imóvel
Adelino quer que seja cumprida a lei de construção de calçadas pelo proprietário do imóvel

 

O asfaltamento de algumas ruas de Santo Antônio da Patrulha já é realidade. Porém ainda existe descontentamento de alguns moradores quanto à forma de trabalho da empresa que está realizando o serviço. Patrulhenses que residem naquelas ruas estão reclamando da terra, extraída da rua para fazer o meio-fio, da frente de suas “casas”. Contudo, estes moradores não tem calçada na frente de suas residências, tampouco tinham meio-fio, que agora foi feito pelo poder público por conta do asfalto, sendo que, por lei, é obrigação do proprietário do imóvel fazer passeio público em frente a sua casa.

O vereador Adelino Stecanela então resolveu fazer um Requerimento (nº 370/19) ao prefeito Daiçon Maciel da Silva, para que seja cumprida em todas as ruas da cidade e principalmente nas ruas que estão sendo asfaltadas a Lei Municipal n° 2674/93 – Código de Posturas, Capítulo IV, Artigo 30 – onde os proprietários de terrenos, edificados ou não, localizados em logradouros que possuam meio-fio são obrigados a executar a pavimentação do passeio fronteiro aos imóveis, dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e mantê-los em bom estado de conservação e limpeza.

Segundo Adelino, esta lei não é cumprida, porque falta fiscalização. Portanto, o vereador pede “que a prefeitura faça uma força tarefa e notifique esses moradores que nunca tiveram calçada nem meio-fio, para que aproveitem a oportunidade que o poder público está dando, fazendo meio-fio em algumas ruas, e façam ao menos, as suas calçadas”, completa.

Hoje em dia, se alguém fizer um financiamento para construir uma casa, deve obrigatoriamente fazer a calçada, adequada ao passeio público, em frente a sua casa, para que assim, ela passe na vistoria da prefeitura e ganhe o Habite-se. Caso contrário, o morador não pode ocupar a residência. Portanto, se é lei, deve ser cumprida, inclusive pelos que ainda não tem calçada na frente da sua propriedade. Além do perigo que é para o pedestre, que tem que caminhar no meio da rua quando não há passeio público, torna a cidade mais bonita e harmoniosa em termos arquitetônicos e de acessibilidade.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 06/06/2019
Atualização: 06/06/2019
Acessos: 189

Compartilhar

whatsapp facebook twitter
Pular para o conteúdo