RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2020
“Dispõe sobre medidas em função preventiva de combate ao CORONA VIRUS (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores e dá outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições, com fulcro na legislação vigente, adota o seguinte procedimento:
Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha-RS no período compreendido entre 23 de março de 2020 até normalização da pandemia covid-19 – corona virus.
Art. 2º. No período referido a Câmara funcionará sob o regime de plantão, mediante atendimento telefônico, onde será publicizado o número do telefone celular funcional (51)99733-5445 – Elvis Souza, a ser utilizado para o atendimento, o qual deverá estar disponível das 13:00hs às 17:00hs, de segunda a sexta-feira, podendo ser convocados servidores para serviços contínuos, sem atendimento ao público, em sistema de rodízio nos horários.
Art. 3º Somente serão realizadas as reuniões ordinárias, concomitantes com as reuniões de Comissões Permanentes, as segundas-feiras, no horário das 14:00hs-, com o menor número possível de servidores, sem atendimento ao público, inclusive nos gabinetes dos vereadores, podendo ser acompanhado pela população através da transmissão via faceboock da Câmara de Vereadores.
Art. 4º. Esta situação está sendo adotada em caráter de emergência e segurança, no maior interesse coletivo, visando o resguardo de vereadores, servidores do poder legislativo e população patrulhense, bem como visando atender o protocolo emitido por órgãos especializados, o Decreto Municipal e a Resolução nº02/2020 da Câmara de Vereadores.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 20/03/2020 Atualização: 20/03/2020 Acessos: 170