Presidente da Câmara promulga dez novas leis
O presidente do Legislativo, vereador João Luis Moreira – Bacana, promulgou as dez leis que haviam sido vetadas pelo Poder Executivo. A Câmara Municipal derrubou os vetos durante votação na 34ª Reunião Ordinária, no dia 27 de setembro.
Após a derrubada dos vetos, e consequente aprovação das leis, as mesmas foram encaminhadas para o prefeito promulgar, dentro do prazo legal.
Diante disso, como a derrubada do veto era a última etapa necessária para a promulgação das leis, elas retornaram à Câmara para promulgação pelo presidente da Casa. O ato ocorreu na tarde desta segunda-feira, dia 04 de outubro, no uso das atribuições legais, com fulcro no Art. 44, §6° da Lei Orgânica Municipal. Aprovadas e promulgadas as seguintes Leis:
Lei nº 8.935 – fica denominado de Estrada “João Alves dos Santos”, na localidade de Guarda Velha;
Lei nº 8.936 – fica denominado de Estrada “José Nunes Neto”, na localidade de Bom Retiro;
Lei nº 8.937 – fica denominado de Estrada “Malvina Cunha de Souza”, na localidade Bom Retiro;
Lei nº 8.938 – fica denominado de Estrada “Cecílio Batista dos Santos”, na localidade de Bom Retiro;
Lei nº 8.939 – fica denominado de Estrada “Antônia Gomes”, na localidade de Bom Retiro;
Lei nº 8.940 – fica denominado de Estrada “Henrique Genari”, na localidade de Bom Retiro;
Lei nº 8.941 – fica alterada a extensão da Rua “Juvenal Ferreira Gomes”, sendo prolongada até o entroncamento com a Rua Vera Lúcia Fraga de Vargas, no loteamento Alameda do Parque;
Lei nº 8.942 – Fica denominada de Rua “Pedro Daniel dos Santos” (Pedro Táta) a Rua 04 no loteamento Residencial Alameda do Parque, iniciando no cunhal da Rua Juvenal Ferreira Gomes até o encontro com a Rua Roberto Gomes Benfica;
Lei nº 8.943 – Fica denominada de praça “Praça Paul Harris”, área verde situada nos cunhais da Rua Pedro Daniel dos Santos e as Ruas Roberto Gomes Benfica e Vera Lúcia Fraga de Vargas;
Lei nº 8.944 – Fica denominado de Estrada “Donário Gomes da Silveira” a antiga travessa XV, próximo à divisa dos municípios de Santo Antônio da Patrulha e Caraá, na localidade de Carvalho;
“É nossa prerrogativa a promulgação e sempre cumprimos com nosso dever, quando necessário, ao longo de todo esse período que estamos à frente do Parlamento municipal de Santo Antônio da Patrulha”, finaliza Bacana.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 06/10/2021 Atualização: 06/10/2021 Acessos: 226