Adelino pede divulgação da Lei de regularização de construções e “Habite-se” pela prefeitura
O vereador Adelino Stecanela, encaminhou, no dia 22 de maio, requerimento solicitando ao Prefeito Daiçon Maciel da Silva, para que a Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura promova ampla divulgação da Lei nº 7.725/2016, que dispõe sobre a regularização das construções em Santo Antônio da patrulha, principalmente nos casos em que menciona as questões sobre “Habite-se.
Segundo a referida lei, a regularização de edificações, construções, modificações ou ampliações, executadas clandestina ou irregularmente, em desacordo com os dispositivos de controle do Código de Edificações Municipal e do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano do Município de Santo Antônio da Patrulha, se dará na forma disciplinada nesta Lei. Consideram-se regulares as edificações que possuírem o “Habite-se”, mantidas as características originais do projeto aprovado.
Serão passíveis de regularização as construções e edificações que estiverem em desacordo com os dispositivos de Controle do Código de Edificações e do plano Diretor e que tenham sido construídas até a data da publicação desta Lei (16 de novembro de 2016), desde que estejam localizadas em terreno com situação regular, não situadas em área de risco perante a Defesa Civil Municipal, apresentar condições de segurança, habitabilidade e higiene de seus usuários ou da população em geral e apresentar sistema de tratamento individual ou coletivo de esgotos sanitários em pleno funcionamento.
Nos casos em que o sistema de tratamento de esgotos não estiver em pleno funcionamento, este deverá ser executado ou adequado às exigências legais para a concessão do “Habite-se”. Os interessados em regularizar as construções e edificações conforme parâmetros desta Lei deverão recolher previamente a taxa de Análise de Aprovação do Projeto de Regularização, bem como do respeito “Habite-se”.
Quando o processo estiver apto à aprovação, será realizada vistoria “in loco” para verificar as condições do imóvel, bem como sua correspondência ao projeto, viabilizando assim a posterior concessão de Carta de Habitação.
Para a concessão da Carta de Habitação (Habite-se) o passeio público, os muros nos alinhamentos e nos recuos de jardim, e o sistema de tratamento de esgoto deverão obrigatoriamente atender ao disposto no Código de Edificações Municipal. Estando cumpridos todos os requisitos e pagas todas as taxas e contrapartidas pertinentes, será emitida pelo órgão competente a Certidão de Regularidade de Edificação Existente e concedida a respectiva Carta de Habitação.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 29/05/2017 Atualização: 29/05/2017 Acessos: 204