Câmara aprova projeto que exige apresentação da Carteira de Vacinação na matrícula escolar
Com o objetivo de garantir a atualização do calendário vacinal das crianças e adolescentes conforme as normativas do Ministério da Saúde, a Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha aprovou na reunião ordinária de segunda-feira (17) o projeto de lei nº 163/2020 que exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar de crianças e adolescentes, na rede pública e privada de Santo Antônio da Patrulha.
De autoria do vereador Gabriel Diedrich, o projeto de lei aprovado prevê, para o ingresso dos alunos ao ambiente escolar, a obrigatoriedade da apresentação da Caderneta de Saúde da Criança – Carteira de Vacinação – no momento da matrícula do aluno com idade de até 18 anos completos em instituições de ensino de nível Fundamental e Médio da rede pública e privada de educação no Município.
Conforme o texto do projeto, os pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação ou apresentarem a carteira desatualizada serão notificados no ato da matrícula ou rematrícula para procederem à entrega ou a sua devida regularização. Entende-se por carteira de vacinação atualizada aquela que contar com todos os registros prescritos, conforme a idade, no Calendário Nacional de Vacinação emitido pelo Ministério da Saúde.
O vereador Gabriel Diedrich, autor do projeto, explica que o objetivo não é impedir a matrícula dos alunos tampouco afastá-los do ambiente escolar, mas garantir a imunização de nossas crianças e adolescentes e erradicação de vírus e doenças transmissíveis, tornando a escola um local com segurança em saúde.
“O estudante não será impedido de formalizar a matrícula por não possuir alguma vacina, sendo que os responsáveis pelo aluno ou o próprio aluno emancipado terá um prazo para regularizar o documento”, afirma Gabriel Diedrich.
O projeto ainda autoriza o estabelecimento de ensino a comunicar formalmente a situação da criança sem as vacinas obrigatórias à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Tutelar, para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.
Apesar de toda a campanha de conscientização sobre a importância de realizar a vacinação em bebês e crianças, ao longo dos anos a quantidade de pessoas vacinadas neste público-alvo vem diminuindo. Especialistas da área de saúde alertam que doenças consideradas erradicadas poderão voltar à realidade no Brasil, algumas com consequências que duram a vida inteira.
O projeto de lei nº 163/2021 agora segue para apreciação do prefeito municipal. Em nosso Estado, o governador Eduardo Leite sancionou a lei nº 15.409/2019, a qual “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula ou rematrícula de alunos nas escolas das redes de ensino público e privado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 19/05/2021 Atualização: 19/05/2021 Acessos: 577