Câmara promulga Lei 7.900 que institui meia-entrada para os doadores de sangue de SAP
Após os vereadores de Santo Antônio da Patrulha derrubarem, por unanimidade, o veto do prefeito Daiçon Maciel da Silva ao Projeto de Lei nº 153, o Presidente do Legislativo, Vereador André Selistre, promulgou a Lei 7.900 que institui, para os doadores de sangue do Município de Santo Antônio da Patrulha, meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais públicos. Selistre assinou o documento, de autpria do vereador Jorge Elóy de Oliveira, que dá validade à referida Lei, no dia 15 de setembro de 2017.
A partir de agora, as pessoas que doam sangue com regularidade, terão direito ao benefício de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais públicos no Município. Os doadores poderão exigir, por exemplo, a meia-entrada na Moenda da Canção; FENACAN; em espetáculos teatrais, musicais e de humor; atividades esportivas, entre outras de cunho cultural, esportivo e de lazer, realizados em locais públicos. De acordo com a nova Legislação, a meia-entrada corresponde a 50% do valor efetivamente cobrado pelo ingresso, sem restrição de data e horário.
Segundo o Vereador proponente do projeto, a exemplo de várias outras cidades, o objetivo é reconhecer àqueles doadores fidelizados que há muitos anos fazem a doação voluntária, não obstante incentivar novos doadores.
Jorge afirma que “como é de conhecimento de todos, existe uma constante falta de sangue nos bancos dos hospitais do Estado e em grande parte dos bancos de sangue do Brasil, onde os estoques estão sempre abaixo do mínimo desejável”. O vereador também ressaltou que não é fácil encontrar pessoas dispostas a se tornarem doadoras voluntárias de sangue, apesar das inúmeras campanhas sobre a importância desse gesto solidário e de compaixão à vida humana.
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Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 29/09/2017 Atualização: 29/09/2017 Acessos: 182