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SESSÕES ORDINÁRIAS:

segundas-feiras, às 16 horas.
Câmara recebe projetos de iniciativa popular
Câmara recebe projetos de iniciativa popular

 

Na tarde da última sexta-feira, 13 de setembro, a Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha recebeu dois projetos de lei de iniciativa popular, protocolados na Casa pelo ex-vereador Paulo Telles, Gonha, acompanhado de 1.981 assinaturas. Os documentos dispõem sobre o subsídio dos Vereadores e Alteração do Art. 12 da Lei Orgânica.

Segundo os projetos, a intenção é alterar o salário (subsídio) dos vereadores para o valor de R$ 1.996,00 mensais e o número de cadeiras no Legislativo, de 13 para 9.

Segundo o Presidente do Legislativo, Vereador Rodrigo Massulo, a Câmara vai seguir todos os procedimentos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município para o andamento dos trabalhos.

A Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, comandada pelo advogado Igor Oliveira, sugeriu a análise das mais de 1.900 assinaturas por parte do Cartório Eleitoral para ver se preenchem o mínimo de 5% necessários, que é o que a legislação exige para projetos de iniciativa popular. Se isso for comprovado, os projetos tramitarão normalmente. Foram solicitados também pareceres jurídicos do IGAM (Instituto Gama de Assessoria aos Municípios), da UVERGS (União dos Vereadores do Rio Grande do Sul) e da DPM. Estando tudo conforme determina a lei, será montada uma comissão especial para avaliar os projetos.

O Diretor Geral, Elvis Souza, esclareceu como irão tramitar os Projetos dentro da Casa, seguindo a legalidade imposta pelo regimento interno e Lei Orgânica: “Recebida a certidão da justiça eleitoral, viabilizando a propositura, será incluída na pauta durante três reuniões ordinárias para discussão e recebimento de emendas (Art. 216 RI). Já para a proposta que fixa o subsídio dos vereadores, deve ser observada a competência para iniciar esta proposição, seguindo, em caso de legalidade e constitucionalidade, os ritos processuais das demais proposições ordinárias”, finaliza Elvis Souza.

Confira os passos das proposições, de acordo com os Arts. 216, 217, 218 e 219 do RI:

Art. 216 – O projeto de emenda à Lei Orgânica será apregoado na apresentação a Mesa, publicado em avulsos e incluído na Pauta durante 3 reuniões ordinárias para discussão e recebimento de emendas.

1º Cumprida a pauta, o projeto será encaminhado à Comissão Especial para isso constituída, a qual, no prazo de dez (10) dias, prorrogáveis por mais cinco, apresentará parecer, podendo este concluir por substitutivo.

2º Esgotado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, com ou sem parecer, o projeto com as emendas ou substitutivo apresentado será incluído na Ordem do Dia em primeira discussão e votação, não se dispensando, em qualquer caso, a distribuição em avulsos.

3º Na primeira discussão, somente o Líder pode apresentar emenda.

4º No caso do § anterior, a reunião será suspensa por até trinta minutos para que a Comissão Especial emita parecer.

5º Se houver emenda ou substitutivo aprovado em primeira discussão e votação, a Comissão Especial terá o prazo improrrogável de cinco dias para elaborar a redação da matéria aprovada.

6º Esgotado o prazo do § anterior, será o projeto submetido a segunda discussão e votação.

7º Não será admitida emenda em segunda discussão e votação.

Art. 217 – Considerar-se-á aprovada a emenda a Lei orgânica que obtiver, no prazo de sessenta (60) dias e em duas reuniões, o voto favorável de dois terços (2/3) da Câmara em cada uma das votações.

1º O Projeto de emenda a Lei Orgânica que não alcançar, em qualquer das votações, o voto favorável de dois terços (2/3) da Câmara será declarado rejeitado e só poderá ser renovado na Sessão Legislativa seguinte.

2º O prazo previsto neste Art. não será contado nos períodos de recesso.

3º Será arquivado o Projeto de emenda a Lei Orgânica que no final da legislatura não tiver sido aprovado.

Art. 218 – Aprovada a redação final, a mesa promulgará a emenda dentro de setenta e duas (72) horas, com respectivo número de ordem, e a fará publicar.

Art. 219 – No que não contrariem estas disposições especiais, regularão a discussão da matéria, as disposições deste Regimento referentes aos projetos de Lei Ordinária.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 19/09/2019
Atualização: 19/09/2019
Acessos: 277

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