Câmara retoma atendimento externo na próxima segunda
Na próxima segunda-feira (13.04), Câmara de Vereadores retomará o atendimento externo com horário especial para reuniões ordinárias. Vide Resolução de Mesa n° 06/20:
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2020
“Determina procedimentos com ações preventivas de combate ao CORONAVÍRUS (COVID-19), nas dependências do Poder Legislativo Patrulhense e dá outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições, com fulcro na legislação vigente, adota o seguinte procedimento:
Art. 1º – Fica determinado o horário das 12:30 às 18:30 horas, turno único especial, para o período de 13 de abril até normalização da situação da pandemia CORONA VIRUS (COVID-19).
Art. 2º. As reuniões ordinárias da Câmara de Vereadores, durante vigência desta norma legal, terão seu início às 16:00 horas, com o tempo reduzido pela metade, quando em uso da palavra na Tribuna.
§1º. Para as reuniões das Comissões Permanentes, que se iniciam às 14:00 horas, terão acesso apenas os vereadores e servidores necessários, podendo ter a participação de terceiros sob a forma de agendamento.
§2º. Durante as reuniões de plenário, se observará o menor número possível de servidores, sem atendimento ao público e sem ingresso de terceiros nas dependências da Câmara, inclusive nos gabinetes dos vereadores, podendo ser acompanhado pela população através da transmissão via faceboock da Câmara de Vereadores.
Art. 3º. Ficam canceladas todas cedências de Plenário ou Plenarinho para reuniões de entidades civis, inclusive as já agendadas, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores.
Art. 4º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 5º. Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis
Art. 6º. A Administração da Câmara de Vereadores deverá, imediatamente, proporcionar a todos o uso de álcool gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores do Poder Legislativo.
Art. 7º. Fica determinada a abertura de todas as janelas e portas, dos setores, durante o horário de expediente, a fim de facilitar a circulação de ar nas dependências da Câmara de Vereadores.
Art. 8º. Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente da Câmara, exceto nas reuniões regimentais já referidas.
Art. 9º. Fica expressamente proibido o compartilhamento de chimarrão, sendo permitido apenas o uso de forma individual, caso contrário será cessado o hábito até normalização das atividades.
Art. 10. Esta situação está sendo adotada em caráter de emergência e segurança, no maior interesse coletivo, visando o resguardo de vereadores, servidores do Poder Legislativo e população patrulhense, bem como visando atender o protocolo emitido por órgãos especializados, o Decreto Municipal e as normativas da Câmara de Vereadores.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, com seus efeitos a contar de 13 de abril de 2020.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 07/04/2020 Atualização: 07/04/2020 Acessos: 182