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SESSÕES ORDINÁRIAS:

segundas-feiras, às 16 horas.
Derrubado o Veto do Prefeito ao Projeto que obriga Intérprete de Libras em órgãos públicos
Derrubado o Veto do Prefeito ao Projeto que obriga Intérprete de Libras em órgãos públicos

 

Foi derrubado, pela maioria dos vereadores, o Veto do Prefeito, Daiçon Maciel da Silva, ao Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou de sistema que integre e supra a função, em todas as agências bancárias, empresas prestadoras de serviços públicos e órgãos que compõem a Administração Pública no âmbito do Município de Santo Antônio da Patrulha. Cabe agora ao gestor do município sancionar a Lei. Caso contrário, não respeitando o tempo hábil para assinatura, o Presidente da Câmara, Rodrigo Massulo, promulgará a Lei.

O Projeto foi sugerido pelo vereador Marcelo Gaúcho, que vem há meses inteirando-se sobre o assunto e integrando-se ao ambiente dos deficientes auditivos e, inclusive, formou-se no curso de Libras, promovido pela FURG/SAP. Após intensa tramitação na Câmara de Vereadores o PL teve voto favorável de todos os vereadores, na 15ª sessão ordinária do Legislativo, ocorrida em 13 de maio. Porém, recebeu o veto do Prefeito Daiçon, impedindo o andamento do processo. Assim, na última Reunião (23ª), no dia 08 de julho, os vereadores entenderam que a Lei deve ser cumprida no município e derrubaram o veto do prefeito.

Já existe uma Lei Federal que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos. Ela foi proposta pelo Deputado Federal Carlos Gomes (PRB/RS) através do PL 535/2015 e aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, em outubro de 2017. A medida também é válida para as empresas de energia elétrica e abastecimento de água, no âmbito federal, estadual e municipal.

Além disso, também há no senado federal, uma alteração a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências, tornando obrigatória a oferta de serviço de intérpretes de Libras em instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde.

Marcelo salienta ainda que proposição faculta às agências bancárias, às empresas prestadoras de serviços públicos e aos órgãos que compõem a Administração Pública habilitarem funcionários ou servidores já constantes do seu quadro de pessoal, treinando os para fazerem os atendimentos, ou, ainda, optarem pela utilização de um sistema com a tradução simultânea do atendimento, não caracterizando, assim, aumento significativo de investimentos.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 10/07/2019
Atualização: 10/07/2019
Acessos: 110

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