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SESSÕES ORDINÁRIAS:

segundas-feiras, às 16 horas.
Diego apresenta projeto de lei que inclui ‘Setembro Verde’ no calendário oficial do município
Diego apresenta projeto de lei que inclui ‘Setembro Verde’ no calendário oficial do município

O Projeto de Lei nº 368/2022 lido durante a 31ª Reunião Ordinária, da última segunda-feira (05), propõe promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. Segundo Diego Portal, proponente do PL, um dos principais objetivos do Setembro Verde é conscientizar a população quanto à necessidade, bem como a importância, de todos nós sermos agentes de mudança para uma sociedade mais inclusiva. Por mais que já existam leis que ajudam a promover a inclusão de pessoas com deficiência e contribuem para que essas pessoas tenham seus direitos básicos garantidos, muitos ainda relatam dificuldades no acesso à saúde, educação, trabalho e até moradia. “Para que a gente consiga alcançar uma sociedade mais inclusiva, é necessário fazer um trabalho em conjunto”.

O vereador vem trabalhando, ao longo do seu mandato, a fim de explanar a importância da acessibilidade e inclusão, direitos estes garantidos e consolidados com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão.

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é celebrado nacionalmente desde 1982, no dia 21 de setembro. O dia foi escolhido por sua proximidade com a primavera e por ser também o Dia da Árvore, de forma a assinalar que uma sociedade acessível e inclusiva tem que ser sustentável em todos os aspectos.

A fixação desta data no calendário do município fará com que a sociedade se dedique com mais afinco e entusiasmo a discutir questões relacionadas à inclusão social. Tal cenário permitirá a essas pessoas participar da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos.

A indicação será encaminhada para apreciação do prefeito Rodrigo Massulo, inclusive a proposta deixa a critério do Poder Executivo determinar quais secretarias devem se envolver no Setembro Verde e ressalta que o Poder Público poderá contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas para realizar a campanha.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 06/09/2022
Atualização: 06/09/2022
Acessos: 149

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