Lagoa dos Barros – ETE está com seu funcionamento suspenso
O problema que se estende desde 2009 na Justiça entre os municípios de Santo Antônio da Patrulha e Osório relacionado com a ETE na lagoa, teve um desfecho favorável.
A Procuradoria Geral do Município, por intermédio do Assessor Jurídico Luciano Amorim, informou que Juíza Mariana Aguirres Fachel, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, despachou processo da Lagoa dos Barros com a determinação de suspensão da ETE de Osório, pelo perído de noventa dias, prorrogável se necessário, e com aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em 2017, o presidente da Casa legislativa, André Selistre, encaminhou uma indicação nº 085/2017 ao Poder Executivo sugerindo um projeto de lei ou outra normativa legal na criação do fundo de gestão compartilhada, visando reter da Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento e/ou governo do Estado um percentual de 30% do valor a ser arrecadado, caso houvesse futuramente, com o passar dos anos, algum prejuízo ou desastre ambiental.
Neste ano de 2020, por intermédio da bancada do PP, foi realizada uma reunião com o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Ernani, que na ocasião havia se comprometido a acompanhar a situação e solicitar as devidas informações com os órgãos responsáveis.
A ação do Município patrulhense contou com a força e o apoio da Câmara de vereadores, empresários, representantes do IRGA (Instituto Rio Grandense do Arroz) e STIL (Sociedade Técnica de Irrigação), secretários municipais, Prefeito, vice-prefeito, Acisap, OAB – Subseção Santo Antônio da Patrulha, técnicos do meio ambiente, moradores da região e estudiosos do assunto e com o apoio da Assembléia Legislativa. Da decisão ainda cabe recurso.
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Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 14/05/2020 Atualização: 14/05/2020 Acessos: 225