sessoes ordinarias

SESSÕES ORDINÁRIAS:

segundas-feiras, às 16 horas.
Mutirão do Passe Livre Estudantil será nos dias 10 e 11 de janeiro
Mutirão do Passe Livre Estudantil será nos dias 10 e 11 de janeiro

O primeiro mutirão do Passe Livre Estudantil de Santo Antônio da Patrulha em 2019 já tem data marcada. Está agendado para os próximos dias 10 e 11 de janeiro o Mutirão do Passe Livre Estudantil para cadastramento de novos estudantes interessados e renovação daqueles já beneficiados. Quem já enviou a documentação e aguarda há algum tempo a aprovação também deve participar.

A iniciativa é do gabinete do vereador Charlis Santos, do Setor de Juventude da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes e da Associação Universitária do Litoral Norte (AULIN). O mutirão será realizado das 9h às 12h e das 13h às 17h no Plenarinho da Câmara de Vereadores.

Os interessados, que ainda não realizaram o cadastro ou desejam renová-lo, devem comparecer munidos da seguinte documentação:

– Formulário de inscrição preenchido e autenticado em cartório clique aqui;

– Uma foto 3×4 recente;

– Atestado de matrícula contendo o número de matrícula, o período letivo (data de início e término), dias e turno das aulas;

– No caso de Renovação Anual (para estudantes que já possuem o Passe Livre no ano anterior) fornecer também atestado de frequência do semestre anterior comprovando frequência superior a 75%, fornecido pela Universidade;

– Cópia de documento de identidade (de cada membro da família declarado);

– Cópia do CPF (de cada membro da família declarado);

– Cópia do comprovante de residência: Conta de água, luz ou telefone fixo com menos de 3 meses e estar em nome do estudante ou pai e mãe, caso esteja em nome de outra pessoa, ou os pais não residirem junto ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente neste endereço mais cópia do documento de identidade do titular da conta. Contrato de aluguel é valido se tiver em vigor, com firma reconhecida em cartório pelo proprietário e acompanhando comprovante de residência no nome do proprietário atualizado dentro de 90 dias (água, luz ou telefone);

– Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório (corresponde a segunda folha do formulário ou verso quando tiver impressa em frente e verso);

– Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família (PROUNI não precisa comprovar renda): Para comprovação da renda, conforme a Lei do Passe Livre deve ser apresentada documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiário. Comprovantes de Renda aceitos pela Metroplan para solicitação do Passe Livre: 1) Assalariados: cópia dos 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa. Em caso de ter hora extra ou bonificação em algum dos meses, apresentar cópia dos 6 últimos contracheques. 2) Desempregados ou não trabalham: Cópia da CTPS constando a pág. da foto, dados, e página onde mostra o último emprego e folha subsequente em branco caso não tenha CTPS, fazer declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento e que não possui carteira de trabalho. 3) Aposentados e Pensionistas: cópia dos 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria podendo ser também extratos bancários se for demonstrativo de benefício ou cópia dos 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência Social. 4) Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais: Declaração tributária referente a renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório. 5) ESTUDANTE OU FAMILIAR QUE TIVER 16 E 17 ANOS PRECISA COMPROVAR RENDA. SE NÃO POSSUIR RENDA, APRESENTAR CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, PAG DA FOTO, PAG DOS DADOS, E PAG DE “CONTRATO DE TRABALHO’’ ÚLTIMA ASSINADA, E PRÓXIMA VAZIA. SE NÃO POSSUIR CTPS, RESPONSÁVEL FAZ DECLARAÇÃO QUE O MENOR NÃO POSSUI RENDA E NÃO POSSUI CTPS E REGISTRA EM CARTÓRIO;

– Carteira de Meia Entrada Nacional de Estudante (quem ainda não tem a carteira poderá realizá-la no mutirão, mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 30,00).

Têm direito ao Passe Livre Estudantil estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01, que residam em uma cidade, mas estudem em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino. O Passe Livre Estudantil é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e disponibilizado para universidades da região metropolitana de Porto Alegre.

Mais informações com o assessor parlamentar Gabriel Diedrich pelo telefone (51) 981889608.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 03/01/2019
Atualização: 03/01/2019
Acessos: 112

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