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Nova Lei Municipal institui a Semana Escolar da Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher
Nova Lei Municipal institui a Semana Escolar da Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher

De autoria do vereador Diego Portal, a lei nº 9.170, de 6 de abril de 2022, prevê a instituição da Semana Escolar da Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher, que será aplicada nas escolas da rede municipal de ensino no mês de março.

Os objetivos da agenda incluem contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha, provocar reflexão nos estudantes e profissionais sobre a importância dos direitos humanos, para identificar e prevenir práticas de violência contra a mulher, bem como abordar e divulgar a rede de proteção integrada que já existe no município.

A implementação da Semana foi discutida na última segunda (19), em reunião no Gabinete do prefeito, onde estiveram presentes o vereador Diego Portal, a advogada representante da OAB Mulher, Ana Carolina de Moraes Massulo, os supervisores pedagógicos da SEMED, Sérgio Paulo Fraga e Sinara Ferreira Gomes, e a chefe de gabinete Nívia Patrícia Guimarães, que também é membro da Coordenadoria da Mulher, órgão ligado ao gabinete.

A Semana Escolar da Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher acontecerá pela primeira vez em março de 2023, através da importante parceria entre os poderes legislativo e executivo com apoio da Secretaria Municipal da Educação.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 21/12/2022
Atualização: 01/02/2023
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