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Empresas terceirizadas poderão ser multadas e terão prazo para conclusão de serviço em vias municipais
Empresas terceirizadas poderão ser multadas e terão prazo para conclusão de serviço em vias municipais

Os buracos causados por empresas terceirizadas em serviço na cidade agora terão regramento especifico no Código de Posturas. A mudança na legislação atende a um pedido do Vereador Rodrigo Massulo (PP), feito através da indicação 046/2018, entregue em maio deste ano ao prefeito.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 09, aprovado nesta segunda pelos vereadores, vai definir normas para o conserto de buracos e valas abertas em vias públicas do município, por empresas terceirizadas, além de definir penalidades caso os consertos não estejam adequados e dentro do prazo.

“A velha história de empresas destruírem o município para obras subterrâneas, como aconteceu no passado e vem acontecendo no presente, não acontecerá mais nos próximos contratos que o município efetuar. Agora, se as empresas não devolverem o asfalto de forma satisfatória (e com prazo!), elas serão multadas”, comemora Rodrigo Massulo, agradecendo os colegas que aprovaram e a Administração pelo envio do projeto. “Se tivéssemos essa previsão no Código de Posturas antes, nossa cidade não teria virado essa colcha de retalhos que virou”, completa o parlamentar.

 

As principais mudanças

– Obras que importem na execução de serviços sob o pavimento da via pública e/ou do passeio, exigindo a retirada total ou parcial do pavimento, escavação, aterramento, perfuração, corte ou quaisquer outras medidas dessa natureza, sem prévia comunicação, realizada formalmente através de protocolo junto à Secretaria competente, conforme for definido pelo Poder Executivo, com antecedência mínima de dois dias úteis poderá trazer penalidade para a empresa. Esse protocolo deverá ainda conter registro fotográfico do local, com dados que demonstrem a situação da via antes da obra, para que seja possível averiguar e manter as boas condições de trafegabilidade.

– É obrigatória a realização de obras que importem no total e satisfatório conserto no prazo máximo de 15 dias, contados do término das obras realizadas em vias e passeios públicos, quando abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefonia e outras. O não cumprimento do prazo poderá resultar também em penalização (multa) para a empresa.

– A sinalização das obras precisa ser feita conforme as novas regras do Código de Posturas, também sob pena de penalização da empresa caso haja descumprimento.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 18/12/2018
Atualização: 18/12/2018
Acessos: 213

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