Projeto de Lei é sancionado pelo Poder Executivo
Na 41ª Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores, ocorrida no dia (12/11), após analise e aprovação ao Projeto de Lei 248/2018, que obriga as instituições financeiras a instalarem guarda-volumes em todas as suas agências bancárias, para atendimento dos usuários foi sancionada pelo Poder Executivo conforme Lei nº 8.204 de 22 de novembro de 2018.
De acordo com a proposta da vereadora Eronita Andrade (SD), o guarda-volumes deverá estar situado em local visível, próximo à porta giratória de segurança, e de fácil acesso para os usuários possam deixar seus pertences em segurança e sem custo. A quantidade de guarda-volumes deverá obedecer à proporção de um (um) para cada 200(duzentos) clientes do estabelecimento bancário.
As agencias bancarias que não possuem guarda-volumes terão o prazo de 90 dias para a instalação e disponibilizar o equipamento aos usuários, sob pena de incorrerem em multa administrativa.
“O projeto tem por objetivo proporcionar maior conforto aos usuários de serviços bancários portadores de objetos, tais como pastas, bolsas e sacolas, e, ao mesmo tempo, reforçar a segurança das agências bancárias”, justifica Eronita. Conforme ela, a medida também pouparia os “vigilantes do sempre constrangedor serviço de revista de bolsas, sacolas etc.”.
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Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 29/11/2018 Atualização: 29/11/2018 Acessos: 208