RESOLUÇÃO DE MESA Nº 05/2020
“Dispõe sobre a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões em função preventiva de combate ao CORONA VIRUS (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores e dá outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições, com fulcro na legislação vigente, adota o seguinte procedimento:
Art. 1º – A Câmara de Vereadores terá suas atividades legislativas suspensas a partir da próxima terça-feira, 24 de março, por conta da pandemia do coronavírus. As reuniões ordinárias da Câmara ficam suspensas, bem como reuniões de comissões.
Art. 2º. Poderá, em caso de urgência, ser convocada Reunião Extraordinária, com abreviação de todo o processo regimental, em virtude da situação de calamidade adotada através do Decreto Municipal nº 59/2020, com o menor número possível de servidores, sem atendimento ao público e sem ingresso de terceiros nas dependências da Câmara, inclusive nos gabinetes dos vereadores, podendo ser acompanhado pela população através da transmissão via faceboock da Câmara de Vereadores.
Parágrafo Único – Para convocação dos parlamentares, será realizada sob a forma virtual, através de aplicativo, grupo de whats, e publicizado na página e site da Câmara de Vereadores
Art. 3º. As Resoluções de Mesa Diretora de nºs 02 e 04/2020 que regulamentam as atividades ocorridas até edição desta, permanecem em vigor naquilo que não contrariar a presente Resolução de Mesa.
Art. 4º. Esta situação está sendo adotada em caráter de emergência e segurança, no maior interesse coletivo, visando o resguardo de vereadores, servidores do Poder Legislativo e população patrulhense, bem como visando atender o protocolo emitido por órgãos especializados, o Decreto Municipal e as Resoluções denºs02 e 04/2020 da Câmara de Vereadores.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 24/03/2020 Atualização: 24/03/2020 Acessos: 186