sessoes ordinarias

SESSÕES ORDINÁRIAS:

segundas-feiras, às 16 horas.
Sessão Solene entrega Título de Cidadão Emérito e Cidadão Patrulhense pela Câmara
Sessão Solene entrega Título de Cidadão Emérito e Cidadão Patrulhense pela Câmara

 

A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha realizou uma Sessão Solene de entrega de Títulos honoríficos de Cidadão Emérito e Cidadão Patrulhense, na noite da última quinta-feira, 07. O evento ocorreu no Centro de Convenções Qorpo Santo e contou com a presença de todos os vereadores, incluindo o Presidente, André Selistre e do Prefeito Daiçon Maciel da Silva.

Foram concedidos Títulos Honoríficos de Cidadão Emérito de Santo Antônio da Patrulha as senhoras Josefina Rancheski Hablich, Maria Rosalva Oliveira Rocha e Mônica da Silva Santos e aos Senhores Altemir Pinheiro da Silva e Antônio Fernando Selistre. Receberam o Título de Cidadania Patrulhense os senhores Fábio Luis Iaronka, Flávio José Iaronka, João Albé Gonçalves, João Pasinato, José Sady Lima de Souza, Luis Joel Kosvoski, Onofre Costa e Paulo Silva.

O Presidente da Câmara, vereador André Selistre, salientou que os homenageados merecem esses títulos, pois “elevaram o nome do Município divulgando positivamente, escrevendo a sua História, ajudando pessoas carentes com filantropia, deixando marcos de suas atividades sociais, culturais, jurídicas, administrativas e religiosas”.

A Cidadania honorária é um título de honraria que uma pessoa de importância recebe da Câmara Municipal de uma cidade, da Assembleia Legislativa de um Estado, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Já o Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.

O título de cidadão foi criado para premiar aqueles que prestaram serviços relevantes à cidade. Quando a Câmara Municipal outorga um título de cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no Município, e distinguindo-a com especial destaque no cenário da comunidade. Para que essa pessoa não nascido no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal cidadania.

O evento lotou o Centro de Convenções Qorpo Santo com familiares e amigos dos agraciados.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 12/12/2017
Atualização: 12/12/2017
Acessos: 116

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