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SESSÕES ORDINÁRIAS:

segundas-feiras, às 16 horas.
Sine Móvel estaciona na cidade nesta sexta
Sine Móvel estaciona na cidade nesta sexta

O Sine Móvel da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) estaciona nesta sexta-feira (10) em Santo Antônio da Patrulha, onde oferece das 9h às 17h os serviços de intermediação de mão-de-obra, cadastro no Sistema Mais Emprego, encaminhamento da Carteira de Trabalho e Previdência Social e renovação da Carteira do Artesão.

A vinda da unidade móvel do Sine ao Município atende requerimento apresentado pelo vereador Charlis Santos (MDB) na sessão da Câmara no último dia 30 e ofício endossado pela Prefeitura, buscando garantir o acesso da população aos serviços gratuitos de cidadania da FGTAS durante o Feirão da Acisap/CDL e o festival Moenda da Canção, no Parque Caetano Tedesco.

A unidade móvel tem a missão de levar os serviços da FGTAS à população em ações de cidadania e locais de grande demanda das agências, bem como a comunidades distantes. O atendimento ao cidadão é realizado por funcionários habilitados a prestar informações sobre todos os programas e serviços oferecidos nas agências FGTAS/Sine.

Cada Sine Móvel comporta dois funcionários que podem atender, simultaneamente, duas pessoas, inclusive cadeirantes, pois tem plataforma elevatória de acessibilidade. Conta com uma mesa fixa de atendimento, quatro cadeiras, armário, bebedoura de água, luminárias adequadas ao atendimento e piso em material antiderrapante. Possui equipamentos de informática (tecnologia sem fio), infraestrutura elétrica e aparelho de ar-condicionado.

 

Documentos necessários

Trabalhadores interessados em se candidatar a vagas de emprego devem comparecer ao local com carteira de trabalho. Para encaminhar o documento obrigatório ao exercício do emprego, é necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação civil que contenha: nome, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão (original);
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento original, conforme estado civil (original);
  • CPF;

Comprovante de residência com CEP.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 09/08/2018
Atualização: 09/08/2018
Acessos: 167

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