Vereador Gabriel Diedrich propõe que CIP possa ser utilizada no videomonitoramento
A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha aprovou por unanimidade, na tarde de segunda-feira (28/09), a Indicação nº 202/2026, de autoria do vereador Gabriel Diedrich (MDB). A proposta foi apresentada em tribuna durante a 35ª Reunião Ordinária, realizada no Plenário Euzébio Barth.
Por meio da indicação, o vereador sugere ao Executivo que estude e, se entender juridicamente, tecnicamente e financeiramente viável, encaminhe ao Legislativo projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 5.656/2008, que instituiu a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP).
A proposta busca permitir que eventuais recursos da CIP que estejam disponíveis após o atendimento das necessidades de iluminação pública possam também ser utilizados no custeio, na expansão e na melhoria de sistemas de videomonitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos.
O vereador Gabriel Diedrich destaca que a intenção da proposta não é retirar recursos da iluminação pública nem comprometer a manutenção ou a expansão da rede existente. Ao contrário, a prioridade continuaria sendo o cumprimento integral da finalidade original da contribuição, incluindo a instalação e ampliação de luminárias, extensão de rede, reposição de lâmpadas, manutenção e demais necessidades relacionadas à iluminação pública.
A alteração pretendida teria como objetivo criar uma possibilidade adicional para que, uma vez atendidas as necessidades efetivas da iluminação pública e havendo disponibilidade financeira decorrente da arrecadação da CIP, esses recursos possam, dentro dos limites autorizados pela legislação, ser empregados também em sistemas de monitoramento.
“Não se trata de tirar dinheiro da iluminação pública para colocar em segurança. A iluminação pública continua sendo prioridade. O que estamos propondo é que, depois de atendidas as necessidades da iluminação e havendo recursos disponíveis, exista segurança jurídica para que uma parcela possa ser utilizada também no videomonitoramento da nossa cidade”, explica Gabriel Diedrich.
A justificativa da indicação lembra que a Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o artigo 149-A da Constituição Federal, ampliando a possibilidade de utilização da contribuição para abranger também o custeio de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos.
Em 2026, a Lei Complementar Federal nº 227, de 13 de janeiro, regulamentou o tema ao incluir o artigo 82-A no Código Tributário Nacional. A legislação estabelece parâmetros para esses sistemas, abrangendo, entre outras possibilidades, aquisição, instalação, manutenção, operação e gestão de equipamentos, tecnologias e infraestrutura destinados ao monitoramento de vias, logradouros e equipamentos públicos, inclusive em ações de prevenção de desastres.
O anteprojeto apresentado juntamente com a indicação prevê que, observada a disponibilidade de recursos e o atendimento prioritário das necessidades da iluminação pública, a CIP possa eventualmente custear câmeras e equipamentos de videomonitoramento, infraestrutura para captação, transmissão, processamento e armazenamento de imagens e informações, meios de comunicação e transmissão de dados, centrais ou centros integrados de operação e controle, sistemas de integração de monitoramentos da Administração Pública e equipamentos destinados ao monitoramento e resposta a desastres.
Também poderão ser contemplados serviços técnicos especializados necessários à implantação, manutenção e operação desses sistemas.
A proposta não pretende transformar a CIP em uma fonte genérica de financiamento da segurança pública. A utilização dos recursos ficaria limitada às finalidades autorizadas pela Constituição Federal e pela legislação complementar.
O texto sugerido também estabelece que eventual utilização da contribuição em sistemas de monitoramento não poderá prejudicar a continuidade, a manutenção, a expansão e a melhoria da iluminação pública. Além disso, deverão ser observadas a disponibilidade financeira e orçamentária, as peças de planejamento municipal, a legislação de licitações e contratos, bem como as normas relativas à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
A indicação possui caráter sugestivo e não obriga o Poder Executivo a encaminhar o projeto. Caberá ao Executivo avaliar a proposta sob os aspectos jurídico, técnico, orçamentário e financeiro e, entendendo pela sua viabilidade, encaminhar eventual projeto de lei à Câmara Municipal para análise e tramitação regimental.
Para Gabriel Diedrich, a medida representa uma oportunidade de aproveitar melhor os recursos públicos sem comprometer a iluminação da cidade.
“Se a iluminação pública estiver sendo atendida, se as luminárias estiverem sendo instaladas e mantidas, se as lâmpadas estiverem sendo repostas, se a expansão necessária da rede estiver sendo realizada e ainda houver recurso disponível, por que não permitir que esse dinheiro possa ajudar a ampliar o videomonitoramento da nossa cidade? É uma forma de buscar mais eficiência na utilização dos recursos públicos e, ao mesmo tempo, ampliar a segurança da população”, conclui o vereador.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 08/10/2026 Atualização: 07/10/2026 Acessos: 16