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SESSÕES ORDINÁRIAS:

segundas-feiras, às 16 horas.
Vereadora Gerusa Silveira sugere adicional de periculosidade para conselheiros tutelares
Vereadora Gerusa Silveira sugere adicional de periculosidade para conselheiros tutelares

Durante a 24ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, realizada na noite de segunda-feira (13), o Plenário Euzébio Barth aprovou por unanimidade a Indicação nº 133/2026, apresentada pela vereadora Gerusa Silveira (PP). A proposta sugere ao prefeito Rodrigo Massulo a instituição de um adicional de periculosidade para os integrantes do Conselho Tutelar do município.

A proposta tem como principal justificativa as condições especiais de trabalho e a extrema vulnerabilidade a que os conselheiros são expostos no cotidiano de suas funções. No desempenho de suas atribuições constitucionais de assessoramento e proteção, estes profissionais lidam diretamente com situações de alta complexidade, tais como violência doméstica, abuso e exploração sexual, tráfico de drogas, graves conflitos familiares, além do cumprimento de diligências e visitas domiciliares em cenários que frequentemente oferecem riscos à sua integridade física e psicológica.

“A iniciativa representa o reconhecimento dos Conselheiros Tutelares e fortalece a proteção institucional daqueles que desempenham função essencial na garantia dos direitos de nossas crianças e adolescentes”, destacou a vereadora Gerusa Silveira no documento apresentado.

Como a criação de despesas e benefícios ao funcionalismo público é de competência exclusiva do Poder Executivo, a vereadora Gerusa Silveira anexou à indicação um Anteprojeto de Lei. O objetivo é sugerir a alteração da Lei Municipal nº 7.442, de 25 de junho de 2015, facilitando a elaboração da proposta por parte da Prefeitura.

A indicação sugere que o percentual do adicional de periculosidade seja definido por meio de um estudo técnico especializado a ser realizado pelo Executivo, incidindo diretamente sobre a gratificação mensal percebida pelo exercício da função, em razão da exposição permanente aos riscos inerentes às atribuições previstas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Conforme as diretrizes propostas no anteprojeto, o adicional será devido enquanto houver o efetivo exercício das atribuições de Conselheiro Tutelar, o valor não será incorporado à gratificação mensal para quaisquer efeitos legais e o pagamento do benefício cessará durante os períodos em que o conselheiro estiver afastado das atividades de risco.

Com a aprovação unânime de todos os vereadores na sessão ordinária de segunda-feira, a matéria segue agora oficialmente para o gabinete do prefeito Rodrigo Massulo, para análise de viabilidade técnica, jurídica e financeira para o envio definitivo do projeto de lei à apreciação da Câmara.

Detalhes

Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa
Categoria: Notícias
Postado: 17/07/2026
Atualização: 15/07/2026
Acessos: 12

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