Vereadores Diego Portal e Gabriel Diedrich propõem diretrizes para interrupções programadas de água e energia
Os vereadores Diego Portal (PDT) e Gabriel Diedrich (MDB) tiveram aprovada por unanimidade, na 24ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, realizada na segunda-feira (13), a Indicação nº 132/2026. A iniciativa propõe que o Poder Executivo elabore uma norma legal para disciplinar as interrupções programadas nos serviços de energia elétrica e abastecimento de água, estabelecendo diretrizes para a comunicação e execução dessas suspensões.
A proposta busca reduzir os impactos causados por desligamentos programados, especialmente ao comércio, aos serviços essenciais e à população em geral. Para isso, os vereadores encaminharam, juntamente com a indicação, um anteprojeto de lei que prevê que, sempre que possível, essas interrupções sejam realizadas em dias e horários que causem menos transtornos à coletividade.
Entre as diretrizes sugeridas está a recomendação de evitar desligamentos em horário comercial, às vésperas de feriados e em datas festivas importantes para o município. Nos casos em que a interrupção nesses períodos for inevitável, a proposta prevê que as concessionárias apresentem justificativa técnica, comuniquem a população com antecedência mínima de 72 horas e informem previamente estabelecimentos essenciais, comerciantes e entidades representativas do setor produtivo.
O anteprojeto também autoriza o Poder Executivo a manter um calendário atualizado de eventos oficiais e datas comemorativas, promover diálogo com as concessionárias e, de forma facultativa, criar um cadastro municipal para comunicação direta com comerciantes e empreendedores, utilizando ferramentas como e-mail, redes sociais e aplicativos de mensagens, sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Na justificativa, os autores destacam que o objetivo da medida é garantir maior previsibilidade, transparência e organização na realização de manutenções programadas, minimizando prejuízos econômicos e transtornos à população, sem interferir nas competências das concessionárias ou dos órgãos reguladores.
Detalhes
Escrito por: Claudio Franken - Assessoria de Imprensa Categoria: Notícias Postado: 16/07/2026 Atualização: 16/07/2026 Acessos: 8